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Jurisprudência


TJDF APR - 230300-20030110716793APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação do almejado princípio, não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva em relação ao do salário mínimo legalmente estabelecido à época da prática delituosa. Caso contrário, o manejo do princípio da insignificância poderia incentivar condutas que atentariam contra a ordem social, colocando em risco a segurança da coletividade, e, ainda assim, toleradas pelo Estado, pois não se pode confundir o reduzido juízo de censura penal com a condescendência estatal, fato este que resultaria em boa parte da população ficar desamparada frente aos comuns e reiterados furtos que a vitimizam. A simples alegação de que não houve prejuízo concreto à vítima em nada altera a condenação. Se assim fosse, a maioria dos furtos tentados seriam considerados penalmente atípicos em decorrência do princípio da insignificância.Portanto, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, e não, meramente, sobrepor ao caso uma tabela de valores pré-fixada.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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