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Jurisprudência


TJDF APR - 230304-20030310217110APR

Ementa
: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM.Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, apontado o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, restando sedimentada em patamar ligeiramente acima do mínimo legal. (...)Em havendo duas qualificadoras, deve ser considerada uma delas causa especial de aumento de pena e a outra circunstância judicial (...).Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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