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Jurisprudência


TJDF APR - 230308-20030510074774APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA FICTA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. A aquiescência de pessoa menor de quatorze anos, relativamente ao ato sexual, não tem o condão de descaracterizar a conduta tipificada no art. 213 do Código Penal. A intenção do legislador é clara: proibir a prática de atos sexuais com pessoas aquém daquele limite etário, pois tais pessoas, por se encontrarem em processo de desenvolvimento físico e mental, são extremamente influenciáveis, além de desconhecerem as conseqüências que podem ter atos dessa índole. É por isso que a violência ou a grave ameaça são presumidas nos crimes contra a liberdade sexual cujas vítimas são menores de quatorze anos, sendo irrelevante a alegação defensiva de que a vítima consentiu em ser objeto de satisfação da lascívia do Apelante.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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