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Jurisprudência


TJDF APR - 230310-20030610053128APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). ABSOLVIÇÃO. PENA. REGIME PRISIONAL.Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos.Corretamente valoradas as circunstâncias do art. 59 do CP, em especial a extrema censurabilidade da conduta, ressaltada a personalidade afeita à prática de receptação, nada há que reparar.Inviável a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, como no caso, não configurada sua suficiência para os fins de correção e prevenção que norteiam o sistema criminal.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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