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Jurisprudência


TJDF APR - 230311-20030710166347APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA. Para a consumação do crime de furto, assim como o de roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída.Ato de perfuração da lataria acima da fechadura do veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto é o equipamento de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Precedentes do STJ.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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