TJDF APR - 230312-20030710210124APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. O laudo papiloscópico foi elaborado por dois peritos oficiais, em observância ao art. 159 do CPP. Sendo a perícia um elemento subsidiário na busca da verdade real dos fatos, pode ser utilizada pelo juiz em seu livre convencimento, e, quando em harmonia com as demais provas, é eficiente em demonstrar a autoria do crime. A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais.As passagens cometidas em data anterior ao fato imputado podem ser consideradas para efeito de antecedentes penais. Precedentes do STF.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. O laudo papiloscópico foi elaborado por dois peritos oficiais, em observância ao art. 159 do CPP. Sendo a perícia um elemento subsidiário na busca da verdade real dos fatos, pode ser utilizada pelo juiz em seu livre convencimento, e, quando em harmonia com as demais provas, é eficiente em demonstrar a autoria do crime. A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais.As passagens cometidas em data anterior ao fato imputado podem ser consideradas para efeito de antecedentes penais. Precedentes do STF.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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