TJDF APR - 230317-20040110428382APR
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consoantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.A dinâmica dos fatos, a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, sua forma de acondicionamento e a apreensão de ferramentas utilizadas na consumação do tipo penal contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao comércio ilícito.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consoantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.A dinâmica dos fatos, a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, sua forma de acondicionamento e a apreensão de ferramentas utilizadas na consumação do tipo penal contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao comércio ilícito.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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