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Jurisprudência


TJDF APR - 230323-20040111184963APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do robusto conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.A suspensão condicional da pena faz-se incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90.Configurado o crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, determina expressamente o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não cabendo falar em progressão prisional.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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