TJDF APR - 230323-20040111184963APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do robusto conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.A suspensão condicional da pena faz-se incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90.Configurado o crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, determina expressamente o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não cabendo falar em progressão prisional.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do robusto conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.A suspensão condicional da pena faz-se incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90.Configurado o crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, determina expressamente o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não cabendo falar em progressão prisional.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
23/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão