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Jurisprudência


TJDF APR - 230325-20040410159339APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontados os réus como agentes do delito.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidência da qualificadora, eis que evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, em especial a elevada reprovabilidade da conduta dos agentes.Nada a alterar no regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §3º, do CP, com realce para elevada periculosidade dos agentes. Apelações improvidas.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 30/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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