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Jurisprudência


TJDF APR - 230333-20050110035215APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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