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Jurisprudência


TJDF APR - 230522-20040110775448APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CORRUPÇÃO ATIVA - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PORTE IRREGULAR - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA ATÍPICA POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria dos delitos descritos no art. 333, caput, do Código Penal e no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Caracterizado o crime de tráfico de drogas, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da LAT. Os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 estabeleceram prazo de cento e oitenta dias, a partir de sua publicação, para que os possuidores e proprietários de armas de fogo regularizassem o registro ou as entregassem à Polícia Federal. A Medida Provisória 174, de 18 de março de 2004, modificou o termo a quo para início da contagem do prazo para aquele em que fosse publicado o decreto regulamentador da lei, o que só ocorreu em 1º de julho de 2004, através do Decreto 5.123. Diante disso, desde 22 de dezembro de 2003, data da publicação da Lei do Desarmamento, até 180 dias após a publicação do decreto regulamentador, os fatos previstos no inciso IV, parágrafo único, do art. 16 da Lei 10.826/2003 devem ser considerados atípicos.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 30/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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