TJDF APR - 230539-20040710197158APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REGIME PRISIONAL.A negativa do roubo por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima o reconheceu como autor do delito. Caracterizada a violência, não há falar em desclassificação de roubo para furto. A fixação da pena-base acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são, de todo, favoráveis ao réu. Fixada a reprimenda em seis (6) anos de reclusão, permanece o regime prisional semi-aberto (art. 33, § 2º, b, do Código Penal), sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REGIME PRISIONAL.A negativa do roubo por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima o reconheceu como autor do delito. Caracterizada a violência, não há falar em desclassificação de roubo para furto. A fixação da pena-base acima do mínimo se justifica quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são, de todo, favoráveis ao réu. Fixada a reprimenda em seis (6) anos de reclusão, permanece o regime prisional semi-aberto (art. 33, § 2º, b, do Código Penal), sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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