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Jurisprudência


TJDF APR - 230584-20040110129339APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVA. CONFISSÃO DOS RÉUS. TESTEMUNHOS DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.1. A palavra das vítimas, que reconheceram os réus, seja na polícia, seja em juízo, com firmeza, aliada à confissão dos réus, serve para fundamentar decreto condenatório.2. Dispensável a apreensão da arma de fogo empregada na ocasião do roubo, para incidência da qualificadora do inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, pois, um dos réus afirmou sua existência.3. Não há como fixar a pena privativa aquém do mínimo legal, com fundamento em atenuante da confissão espontânea.4. Aquele que coopera no cometimento do crime, ainda que em atuação não idêntica à dos demais meliantes, é co-autor do delito, e não mero partícipe.5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 01/12/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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