TJDF APR - 230660-20030710243063APR
PENAL - FURTO DE BICICLETA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não causa nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Não havendo qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, impossível o reconhecimento da atenuante genérica estabelecida no art. 66 do Código Penal. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado perante o juízo da execução criminal.
Ementa
PENAL - FURTO DE BICICLETA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. A ausência do Ministério Público no interrogatório do réu não causa nulidade, eis que o art. 185 do Código Penal impõe apenas a presença do defensor do acusado. Não havendo qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, impossível o reconhecimento da atenuante genérica estabelecida no art. 66 do Código Penal. O pedido de progressão do regime prisional deve ser formulado perante o juízo da execução criminal.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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