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Jurisprudência


TJDF APR - 230950-20040410135898APR

Ementa
PENAL - ROUBO TENTADO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - PROGRESSÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL - PROGRESSÃO DE REGIME - DOSIMETRIA DAS PENAS - ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ.O depoimento da vítima, corroborado pela confissão do réu e pela conclusão do laudo pericial, faz prova suficiente da conjunção carnal, elementar do crime de estupro.O fato do réu ter praticado mais de uma espécie de ato libidinoso com a vítima, na mesma oportunidade, impõe o reconhecimento de crime único de atentado violento ao pudor, se não ficar caracterizado que cada um dos atos, considerados isoladamente, serviram para a satisfação dos impulsos bestiais do acusado.Não há que se falar na ocorrência de progressão criminosa entre o crime de roubo tentado e os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, eis que não há como considerar que o primeiro visava possibilitar a prática dos demais.Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que o estupro e o atentado violento ao pudor são hediondos em qualquer de suas formas, o que impossibilita a progressão do regime prisional.A incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ.Se a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não for totalmente favorável ao réu, deve a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 30/11/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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