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Jurisprudência


TJDF APR - 230972-20030110785893APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76). DEPOIMENTO PRESTADO POR AGENTES PENITENCIÁRIOS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI N.º 9.714/98. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES HEDIONDOS. 1. Inviável a absolvição ou a desclassificação do delito imputado ao apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação. 3. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos mostra-se incabível, eis que a Lei n.º 9.714/98, que deu nova redação ao art. 44, do CP, não se aplica aos crimes hediondos que têm regulamentação específica.4. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 18/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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