main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 230977-20040110014792APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. 1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.2. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos mostra-se incabível, eis que a Lei n.º 9.714/98, que deu nova redação ao art. 44, do CP, não se aplica aos crimes hediondos e aos crimes a eles equiparados que têm regulamentação específica.3. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 18/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão