TJDF APR - 231243-20000610059383APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Para a configuração do tipo penal, necessário saber o agente da procedência espúria da res adquirida. In casu, todas as circunstâncias estavam presentes para o réu ter certeza quanto à origem ilegal do bem que adquiria em proveito próprio: seu valor inferior em metade ao fixado pelo mercado, apresentação de ligação direta e placa falsa, a não exibição da documentação relativa ao bem, somando-se ao fato de que o ofertante era pessoa totalmente desconhecida do acusado. No tocante à desclassificação para receptação culposa, por força da Súmula 453 do Excelso Supremo Tribunal Federal, impossível a mutatio libelli em sede de segunda instância, que, de qualquer sorte, não se adequa à espécie dos autos.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Para a configuração do tipo penal, necessário saber o agente da procedência espúria da res adquirida. In casu, todas as circunstâncias estavam presentes para o réu ter certeza quanto à origem ilegal do bem que adquiria em proveito próprio: seu valor inferior em metade ao fixado pelo mercado, apresentação de ligação direta e placa falsa, a não exibição da documentação relativa ao bem, somando-se ao fato de que o ofertante era pessoa totalmente desconhecida do acusado. No tocante à desclassificação para receptação culposa, por força da Súmula 453 do Excelso Supremo Tribunal Federal, impossível a mutatio libelli em sede de segunda instância, que, de qualquer sorte, não se adequa à espécie dos autos.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/10/2005
Data da Publicação
:
30/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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