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Jurisprudência


TJDF APR - 231257-20040710122074APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DELAÇÃO PREMIADA. LEI N. 9034/95. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Negativa que não convence. Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, confirmada por recentes decisões, acolhida reiteradamente neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Câmara Criminal, é inviável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal. A delação premiada, prevista no art. 6º da Lei n. 9.034/95 só incide nas hipóteses de ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, que não se confunde com o mero concurso de pessoas, eventual e momentâneo, verificado no crime dos autos.Conduta de agentes que, mediante uma única ação, subtraem bens individuais de vítimas distintas configura concurso formal e não crime único. Precedentes do STJ.Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 03/11/2005
Data da Publicação : 30/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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