TJDF APR - 231267-20050550024347APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXAME DE CORPO DE DELITO. IDADE REAL DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO.Despiciendo exame de corpo de delito em crime de atentado ao pudor, consistente exclusivamente na execução de carícias e na tentativa de desnudar a vítima, dada a ausência de vestígios passíveis de análise. Tratando-se de menina à época com apenas 12 (doze) anos de idade, a violência, como elemento do tipo, é presumida, e não desfalece ante eventual experiência sexual anterior.Prescindível documento de identidade a fazer prova da menoridade da vítima, suprida que se acha pelos demais elementos colacionados.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXAME DE CORPO DE DELITO. IDADE REAL DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO.Despiciendo exame de corpo de delito em crime de atentado ao pudor, consistente exclusivamente na execução de carícias e na tentativa de desnudar a vítima, dada a ausência de vestígios passíveis de análise. Tratando-se de menina à época com apenas 12 (doze) anos de idade, a violência, como elemento do tipo, é presumida, e não desfalece ante eventual experiência sexual anterior.Prescindível documento de identidade a fazer prova da menoridade da vítima, suprida que se acha pelos demais elementos colacionados.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/10/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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