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Jurisprudência


TJDF APR - 231375-20030610027409APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - INAPLICABILIDADE DOS BENEFÍCIOS DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL - INADMISSIBILIDADE - PENA - DOSIMETRIA. Impossível o reconhecimento da forma privilegiada se o furto praticado pelo agente se amolda a uma das hipóteses que o qualifica. Se a forma qualificada impede a concessão dos benefícios do art. 155, § 2º, do Código Penal, com mais razão inviabiliza o reconhecimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da insignificância. O fato de haver duas circunstâncias atenuantes não justifica a redução da pena no mínimo legal, quando em consonância com o quantum fixado na primeira etapa. Não há diminuição da pena pela tentativa em sua fração máxima se realizados quase todos os atos executórios, pois, quanto mais próximo o crime de sua consumação, menor deve ser a redução.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 30/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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