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Jurisprudência


TJDF APR - 231863-20030110864646APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - PROVA - CONCURSO DE AGENTES - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL - APREENSÃO DA RES FURTIVA COM OS RÉUS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. O depoimento de testemunha presencial, reconhecendo os réus, corroborado pelos dos policiais que os prenderam na posse dos objetos subtraídos, faz prova suficiente da autoria do crime em concurso.Se a qualificadora do furto impede que se aplique o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.Não há como se reconhecer o privilégio da participação de menor importância, se comprovado que o réu participou ativamente do furto, recolhendo os objetos que eram tirados do interior do veículo por seu comparsa.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 18/01/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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