TJDF APR - 232704-20020810013765APR
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÕES FULCRADAS NO ART. 593, INCISO III, C E D, DO CPP. DUPLO HOMICÍDIO - DOIS ACUSADOS. PARCIAL PROVIMENTO PARA CASSAR O VEREDICTO POPULAR QUANTO À PARTICIPAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE INDUZIMENTO AO CRIME.A decisão dos jurados que rejeita a tese relativa à legítima defesa, não contraria a prova dos autos, muito de menos de forma manifesta, quando a prova coligida demonstra que antes de serem baleadas as vítimas foram perseguidas pelos acusados.Em se tratando de quadro que indica vingança, correto o reconhecimento do motivo torpe, a qualificar o crime.A pena fixada no mínimo legal não pode ser considerada injusta, ante o que estabelece a sumula 231 do STJ.Se não foi feita a prova de que o acusado teria induzido o outro a praticar o crime, o veredicto popular há de ser cassado e submetido o recorrente a novo julgamento, exclusivamente pela participação no homicídio, cometido por terceiro.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÕES FULCRADAS NO ART. 593, INCISO III, C E D, DO CPP. DUPLO HOMICÍDIO - DOIS ACUSADOS. PARCIAL PROVIMENTO PARA CASSAR O VEREDICTO POPULAR QUANTO À PARTICIPAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DE INDUZIMENTO AO CRIME.A decisão dos jurados que rejeita a tese relativa à legítima defesa, não contraria a prova dos autos, muito de menos de forma manifesta, quando a prova coligida demonstra que antes de serem baleadas as vítimas foram perseguidas pelos acusados.Em se tratando de quadro que indica vingança, correto o reconhecimento do motivo torpe, a qualificar o crime.A pena fixada no mínimo legal não pode ser considerada injusta, ante o que estabelece a sumula 231 do STJ.Se não foi feita a prova de que o acusado teria induzido o outro a praticar o crime, o veredicto popular há de ser cassado e submetido o recorrente a novo julgamento, exclusivamente pela participação no homicídio, cometido por terceiro.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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