TJDF APR - 233386-20040310013470APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas e a confissão do comparsa (menor), é de se manter a sentença condenatória.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, com a sua retirada da esfera de vigilância da vítima e a evasão dos ladrões, sendo irrelevante que, logo após, tenham sido perseguidos e detidos, não importando o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da coisa.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime, especialmente em face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas e a confissão do comparsa (menor), é de se manter a sentença condenatória.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, com a sua retirada da esfera de vigilância da vítima e a evasão dos ladrões, sendo irrelevante que, logo após, tenham sido perseguidos e detidos, não importando o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da coisa.
Data do Julgamento
:
11/11/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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