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Jurisprudência


TJDF APR - 234053-20030910094695APR

Ementa
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA ALEGANDO NEGATIVA DE AUTORIA E BUSCANDO A DIMINUIÇÃO DA PENA EM VISTA DA MENORIDADE RELATIVA. 1. Não se acolhe a tese da negativa de autoria quando uma das vítimas reconhece o autor do crime na audiência, embora tenha se negado a fazer o reconhecimento formal na delegacia com medo de represália. A autoria também vem confirmada pelo depoimento das demais testemunhas e pela apreensão do objeto do roubo nas condições mencionadas pelo réu. 2. Se a pena base foi fixada no mínimo legal, na segunda fase de dosimetria da pena não incide a atenuante da menoridade relativa diante da impossibilidade de se diminuir a pena aquém do mínimo legal (inteligência da Súmula n. 231, STJ).

Data do Julgamento : 24/11/2005
Data da Publicação : 01/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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