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Jurisprudência


TJDF APR - 234077-20040110530682APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, é considerado crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, bastando que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas para a caracterização da prática delituosa.2. Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.3. Não há de se falar em minoração da pena quando o douto julgador monocrático analisa, detida e acertadamente, as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, assim como justifica a fixação da pena acima do mínimo legal.4. Recurso improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/09/2005
Data da Publicação : 11/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS