TJDF APR - 234517-20000110276028APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO LIBELO-CRIME ACUSATÓRIO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não constitui nulidade a não descrição da situação fática referente à qualificadora no Libelo-crime acusatório, posto que o réu se defendeu dos fatos e estes foram bem delineados na decisão de pronúncia, não podendo ser sustentada eventual surpresa a prejudicar sua defesa. Não se considera contrária à prova dos autos a decisão calcada em uma das versões apresentadas aos jurados, que optaram por aquela que lhes pareceu mais verossímil diante das provas que lhes foram apresentadas, as quais demonstraram que o apelante, por motivo fútil, ceifou a vida da vítima.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - IMPOSSIBILIDADE - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO LIBELO-CRIME ACUSATÓRIO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não constitui nulidade a não descrição da situação fática referente à qualificadora no Libelo-crime acusatório, posto que o réu se defendeu dos fatos e estes foram bem delineados na decisão de pronúncia, não podendo ser sustentada eventual surpresa a prejudicar sua defesa. Não se considera contrária à prova dos autos a decisão calcada em uma das versões apresentadas aos jurados, que optaram por aquela que lhes pareceu mais verossímil diante das provas que lhes foram apresentadas, as quais demonstraram que o apelante, por motivo fútil, ceifou a vida da vítima.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
01/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão