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Jurisprudência


TJDF APR - 234521-20040110753617APR

Ementa
PENAL - USO DE ENTORPECENTES - ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE OU DA PENA DEFINITIVA - INOCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM ALEGADO, PELA CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Inaplicável o princípio da insignificância, porquanto o crime de uso de substância entorpecente é de perigo abstrato ou presumido, no sentido de que a simples realização das condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, já faz presumir o perigo previsto na lei. O objeto jurídico da tutela penal visa um bem jurídico maior, a saúde pública, tendo em vista que os malefícios da disseminação das drogas não afeta tão-somente o usuário em particular, mas a própria sociedade como um todo. Não há que se cogitar em bis in idem quando o MM. Juiz utiliza-se de anotações de situações da vida pregressa do réu como maus antecedentes, na 1.ª fase da dosimetria da pena, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, e de uma condenação transitada em julgado a título de reincidência, na 2.ª fase da fixação da pena.

Data do Julgamento : 15/09/2005
Data da Publicação : 01/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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