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Jurisprudência


TJDF APR - 234776-20030750056410APR

Ementa
Roubo qualificado. Tempestividade. Prescrição. Inépcia da denúncia. Preliminares rejeitadas. Participação de menor importância. Maus antecedentes. Pena.1. Embora não tenha sido interposta formalmente a apelação, por petição ou termo nos autos, deve ser ela conhecida quando afirmado pelo defensor que pedia vista dos autos para fins de recurso.2. Imposta definitivamente ao réu a pena de seis anos de reclusão, incide a prescrição em doze anos na ausência de causa suspensiva ou interruptiva de seu curso.3. Improcedente a alegação de inépcia da denúncia, se nela está descrito o fato com todas as suas circunstâncias, bem como a conduta de cada co-autor.4. Afirmada a adesão consciente e voluntária à conduta dos comparsas, com o postar-se de atalaia para garantir o sucesso da empreitada criminosa, rejeita-se a alegação de participação de menor importância.5. Se os péssimos antecedentes do réu estão a demonstrar que faz de crimes contra o patrimônio seu meio de vida, incensurável a pequena exacerbação da pena-base.6. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 11/11/2005
Data da Publicação : 01/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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