TJDF APR - 234961-20040910071249APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SUSPEITO QUE OFERECE DINHEIRO AOS POLICIAIS PARA QUE SE OMITAM DE PRENDÊ-LO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MP PLEITEANDO AGRAVAMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Pratica o crime de corrupção ativa o suspeito que, detido no momento em que trazia consigo considerável quantidade de entorpecente proibido, oferece dinheiro aos policiais para que se omitam de prendê-lo em flagrante. 2. A pena fixada com moderação e equilíbrio, ademais de fundamentada, não comporta modificação. 3. Considerando que a resposta estatal não deve ir além do que seja suficiente à reprovação e prevenção do delito, sem perder de vista o objetivo da emenda do condenado, merece ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, diante de delito cometido sem violência ou grave ameaça, por idoso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. SUSPEITO QUE OFERECE DINHEIRO AOS POLICIAIS PARA QUE SE OMITAM DE PRENDÊ-LO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MP PLEITEANDO AGRAVAMENTO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Pratica o crime de corrupção ativa o suspeito que, detido no momento em que trazia consigo considerável quantidade de entorpecente proibido, oferece dinheiro aos policiais para que se omitam de prendê-lo em flagrante. 2. A pena fixada com moderação e equilíbrio, ademais de fundamentada, não comporta modificação. 3. Considerando que a resposta estatal não deve ir além do que seja suficiente à reprovação e prevenção do delito, sem perder de vista o objetivo da emenda do condenado, merece ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, diante de delito cometido sem violência ou grave ameaça, por idoso.
Data do Julgamento
:
01/12/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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