TJDF APR - 234982-20000310087300APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. REDUÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO BENEFÍCIO DA DÚVIDA. PROVAS CONVINCENTES. IMPROVIMENTO. 1. A agravante da reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, na exata dicção do art. 67 do CP, devendo a pena-base ser acrescida, no rumo da preponderância. 2. A chamada de co-réu, ou delação, é prova idônea à condenação, desde que apoiada por outros indícios igualmente sérios, e desde que os réus não sejam inimigos, nem seja possível deduzir qualquer intenção vingativa no delator, e mais ainda se ele mesmo não procura se eximir da responsabilidade penal, mas, ao contrário, reconhecendo a própria culpa, resolve dizer toda a verdade.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. REDUÇÃO DA PENA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PELO BENEFÍCIO DA DÚVIDA. PROVAS CONVINCENTES. IMPROVIMENTO. 1. A agravante da reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, na exata dicção do art. 67 do CP, devendo a pena-base ser acrescida, no rumo da preponderância. 2. A chamada de co-réu, ou delação, é prova idônea à condenação, desde que apoiada por outros indícios igualmente sérios, e desde que os réus não sejam inimigos, nem seja possível deduzir qualquer intenção vingativa no delator, e mais ainda se ele mesmo não procura se eximir da responsabilidade penal, mas, ao contrário, reconhecendo a própria culpa, resolve dizer toda a verdade.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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