TJDF APR - 234987-20010410111167APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório corroborado pela minuciosa confissão judicial dos acusados. 2. No concurso de pessoas o ajuste pode se dar em qualquer fase do iter criminis, e não necessariamente na fase de preparação. 3. Tratando-se de réu primário e sem antecedentes, condenado a pena inferior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, admissível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na medida em que a resposta estatal não deve ir além do que seja suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório corroborado pela minuciosa confissão judicial dos acusados. 2. No concurso de pessoas o ajuste pode se dar em qualquer fase do iter criminis, e não necessariamente na fase de preparação. 3. Tratando-se de réu primário e sem antecedentes, condenado a pena inferior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, admissível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na medida em que a resposta estatal não deve ir além do que seja suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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