TJDF APR - 235004-20030710004353APR
CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO QUEBRADA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. A utilização de arma quebrada é suficiente apenas para caracterizar a elementar da grave ameaça (art. 157, caput do CP) e não a majorante do uso de arma (art. 157, §2º, I do CP). A exasperação da pena em relação à arma de fogo decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida diante de um descontrole do seu agressor. Tal motivo já não persiste quando a arma não se encontra apta para disparo, de forma que a circunstância neste ponto não deve ser considerada, diante do critério da lesividade do instrumento do crime.
Ementa
CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO QUEBRADA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. A utilização de arma quebrada é suficiente apenas para caracterizar a elementar da grave ameaça (art. 157, caput do CP) e não a majorante do uso de arma (art. 157, §2º, I do CP). A exasperação da pena em relação à arma de fogo decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida diante de um descontrole do seu agressor. Tal motivo já não persiste quando a arma não se encontra apta para disparo, de forma que a circunstância neste ponto não deve ser considerada, diante do critério da lesividade do instrumento do crime.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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