TJDF APR - 235011-20050650029788APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA. No momento da votação, deve o juiz indagar aos jurados acerca da existência de circunstâncias atenuantes. Com a resposta afirmativa, caberá a ele submeter à votação a que lhe pareça mais adequada com o caso em julgamento, elegendo-a no rol do artigo 65, do CP. Findo o julgamento, quando da individualização da pena, apenas a atenuante identificada pelo Júri será considerada. A resposta genérica somente surtirá efeito se o juiz não encontrar atenuante que se mostre adequada ao caso em julgamento, ou que mereça aceitação específica pelo Júri.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA. No momento da votação, deve o juiz indagar aos jurados acerca da existência de circunstâncias atenuantes. Com a resposta afirmativa, caberá a ele submeter à votação a que lhe pareça mais adequada com o caso em julgamento, elegendo-a no rol do artigo 65, do CP. Findo o julgamento, quando da individualização da pena, apenas a atenuante identificada pelo Júri será considerada. A resposta genérica somente surtirá efeito se o juiz não encontrar atenuante que se mostre adequada ao caso em julgamento, ou que mereça aceitação específica pelo Júri.
Data do Julgamento
:
01/12/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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