TJDF APR - 235195-20050610012415APR
PENAL. ROUBO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP). AUTORIA. PROVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. Materialidade e autoria incontestes. Conjunto probatório que ampara a condenação.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova robusta.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá esta mitigada por aquela, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Regime prisional mantido, conforme art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP). AUTORIA. PROVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. Materialidade e autoria incontestes. Conjunto probatório que ampara a condenação.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova robusta.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá esta mitigada por aquela, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Regime prisional mantido, conforme art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
08/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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