TJDF APR - 235197-20030110223155APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA QUE INVESTIGARAM O CASO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR INTERMÉDIO DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FATO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE.1. A palavra da vítima, que reconheceu o réu, seja na polícia, seja em juízo, com firmeza, confortada pelos depoimentos dos agentes de polícia que investigaram o caso, por si só, serve para fundamentar decreto condenatório.2. A alegação vazia de que o fato teria sido praticado por terceiro, informação não judicializada, não tem o condão de infirmar as demais provas produzidas nestes autos.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA QUE INVESTIGARAM O CASO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR INTERMÉDIO DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FATO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE.1. A palavra da vítima, que reconheceu o réu, seja na polícia, seja em juízo, com firmeza, confortada pelos depoimentos dos agentes de polícia que investigaram o caso, por si só, serve para fundamentar decreto condenatório.2. A alegação vazia de que o fato teria sido praticado por terceiro, informação não judicializada, não tem o condão de infirmar as demais provas produzidas nestes autos.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
25/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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