TJDF APR - 235410-20020310071104APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, tem-se por caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.A majoração em 2/5 (dois quintos) não desborda dos limites da razoabilidade, apresentando-se, ainda, em perfeita sintonia com o princípio da isonomia eis que vedado ao julgador tratamento igual a situações desiguais, reveladoras de agentes com temibilidade e potencialidade criminógena diferentes.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes. Apelações não providas.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, tem-se por caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.A majoração em 2/5 (dois quintos) não desborda dos limites da razoabilidade, apresentando-se, ainda, em perfeita sintonia com o princípio da isonomia eis que vedado ao julgador tratamento igual a situações desiguais, reveladoras de agentes com temibilidade e potencialidade criminógena diferentes.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes. Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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