TJDF APR - 235416-20030410126877APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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