TJDF APR - 235417-20030610104865APR
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CO-CULPABILIDADE DA SOCIEDADE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, bem como para reconhecimento de furto privilegiado. Se assim fosse, poder-se-ia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais, não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, ao mesmo tempo, responsabilizando-a pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CO-CULPABILIDADE DA SOCIEDADE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, bem como para reconhecimento de furto privilegiado. Se assim fosse, poder-se-ia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais, não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, ao mesmo tempo, responsabilizando-a pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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