TJDF APR - 235421-20040110328785APR
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com regime anteriormente já aplicado, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva (art. 33, §2º, alínea c, e §3º do mesmo artigo, ambos do Código Penal).Por fim, de todo inadequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o réu os requisitos subjetivos do instituto (art. 44, incisos II e III, do CP).Apelação ministerial provida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com regime anteriormente já aplicado, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva (art. 33, §2º, alínea c, e §3º do mesmo artigo, ambos do Código Penal).Por fim, de todo inadequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o réu os requisitos subjetivos do instituto (art. 44, incisos II e III, do CP).Apelação ministerial provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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