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Jurisprudência


TJDF APR - 235426-20040710028397APR

Ementa
PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.Apresentando o réu circunstância judicial desfavorável, inadequada a fixação da pena-base no mínimo legal.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Correto o regime prisional em inicialmente semi-aberto, eis que o réu, reincidente, ostenta circunstância judicial desfavorável e a pena foi inferior a quatro anos (art. 33, § 3º, do CP e Súmula nº 269 do STJ).Inadequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o réu os requisitos subjetivos necessários (art. 44, incisos II e III, do CP).Apelação ministerial parcialmente provida e desprovido o recurso do réu.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 01/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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