main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 235430-20050110130194APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, as denúncias anônimas, as circunstâncias que cercaram a prisão, precedida de filmagens e fotografias, a confissão parcial em juízo, acrescidas do resultado negativo do laudo de exame toxicológico, depõem contra a pretendida desclassificação.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 08/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão