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Jurisprudência


TJDF APR - 235627-20020110875266APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PENA - DOSIMETRIA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A fixação da pena-base acima do mínimo justifica-se quando desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal. Ao fixar o regime para início de cumprimento da pena, de acordo com o art. 33 e parágrafos do Código Penal, devem ser consideradas pelo magistrado as circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser aplicada se ausentes as condições de natureza pessoal.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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