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Jurisprudência


TJDF APR - 235648-20050910079695APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE.Todas as teses alinhavadas nas alegações finais foram devidamente rechaçadas na sentença, não havendo nulidade que a macule.Comprovadas a violência e a grave ameaça, meios pelos quais a subtração se realizou, caracterizado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para furto.Apesar de não ter sido identificado o co-autor, a prova oral comprova a participação de terceira pessoa, que dividiu as tarefas com o agente, restando configurada a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. A colaboração do agente foi relevante para a consecução do delito em tela, tornando impossível o reconhecimento de participação de menor importância.Para a consumação do referido crime, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, após cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2006
Data da Publicação : 08/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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