TJDF APR - 235922-20000810013447APR
ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE PROVA SOMENTE INDICIÁRIA EMBASANDO A CONDENAÇÃO.1.O depoimento da vítima em crimes desta espécie em que ocorrem às escondidas admite especial relevância, ainda mais quando em consonância com outras provas como o Auto de Reconhecimento e o Auto de Apreensão e Apresentação.2.A análise da tese de participação de menor importância deve ser feita observando a divisão de tarefas dada entre os acusados e o liame subjetivo estabelecido entre os comparsas.3.Se a vítima em Juízo confirma o reconhecimento formal feito na Delegacia, expondo os fatos diante do contraditório, não há que se falar em prova insuficiente para a condenação.
Ementa
ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE PROVA SOMENTE INDICIÁRIA EMBASANDO A CONDENAÇÃO.1.O depoimento da vítima em crimes desta espécie em que ocorrem às escondidas admite especial relevância, ainda mais quando em consonância com outras provas como o Auto de Reconhecimento e o Auto de Apreensão e Apresentação.2.A análise da tese de participação de menor importância deve ser feita observando a divisão de tarefas dada entre os acusados e o liame subjetivo estabelecido entre os comparsas.3.Se a vítima em Juízo confirma o reconhecimento formal feito na Delegacia, expondo os fatos diante do contraditório, não há que se falar em prova insuficiente para a condenação.
Data do Julgamento
:
30/11/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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