TJDF APR - 236120-20050150029808APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DUAS VERSÕES - DECISÃO SOBERANA - JÚRI - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando não se comprovou a injusta provocação da vítima, a caracterizar o homicídio privilegiado.Se a decisão do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em Plenário, incabível a anulação do julgamento, por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DUAS VERSÕES - DECISÃO SOBERANA - JÚRI - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando não se comprovou a injusta provocação da vítima, a caracterizar o homicídio privilegiado.Se a decisão do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em Plenário, incabível a anulação do julgamento, por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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