TJDF APR - 236125-20000910044278APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP. PENA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. MUDANÇA PARA REGIME PRISIONAL MAIS AMENO. IMPOSSIBILIDADE.Verificando-se que o emprego de arma de fogo ressai, indene de dúvidas, das provas carreadas não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 157 do Código Penal.Se a pena privativa de liberdade é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, 'c', do CP.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP. PENA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. MUDANÇA PARA REGIME PRISIONAL MAIS AMENO. IMPOSSIBILIDADE.Verificando-se que o emprego de arma de fogo ressai, indene de dúvidas, das provas carreadas não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 157 do Código Penal.Se a pena privativa de liberdade é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, o pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, 'c', do CP.
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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