TJDF APR - 236206-20000910046322APR
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PALAVRA DA VÍTIMA - PREPONDERÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, roubo circunstanciado pelo concurso de agente e uso de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe, não merecendo respaldo a tese absolutória, ao argumento de insuficiência de provas.Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PALAVRA DA VÍTIMA - PREPONDERÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, roubo circunstanciado pelo concurso de agente e uso de arma de fogo, a condenação é medida que se impõe, não merecendo respaldo a tese absolutória, ao argumento de insuficiência de provas.Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
22/02/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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