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Jurisprudência


TJDF APR - 236210-20030310093825APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO FORMAL DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO 1.º RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DOS RÉUS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA DA 2.ª RÉ - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A autoria e materialidade restaram plenamente comprovadas, haja vista a confissão dos réus em juízo, em consonância com as demais provas colhidas no curso processual, a sustentar o r. decreto condenatório. Incabível se mostra a incidência do princípio da insignificância ou bagatela em função do valor do bem subtraído, posto que a lei busca tutelar, além do patrimônio, a integridade física da vítima, que se vê ameaçada por ato de violência ou grave ameaça. Sabidamente, para que haja a consumação do crime de roubo, basta que o agente exerça a violência sobre a vítima e faça a subtração da coisa, tornando-se, assim, seu possuidor, não se fazendo necessário que o bem saia da esfera de vigilância de seu dono.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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