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Jurisprudência


TJDF APR - 236343-20020110834000APR

Ementa
Apelação criminal. Roubo. Lesão corporal grave. Prova da autoria. Confissão confirmada pela vítima. Reincidência.1. A confissão do réu, quando corroborada pela vítima, constitui prova suficiente da autoria.2. Incapacitada a vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência de lesão praticada pelo autor do roubo, fato provado por exame realizado após o trigésimo dia, impõe-se a aplicação da pena na forma prevista na primeira parte do § 3º do art. 157 do Código Penal. 3. Prova-se a reincidência mediante certidão passada pelo escrivão do juízo da condenação, da qual conste o trânsito em julgado da sentença em data anterior à prática do novo crime.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : 22/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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